DOENÇAS QUE JUSTIFICAM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Um assunto muito comentado ultimamente é a tão temida declaração do Imposto de Renda.

Alguns contribuintes contratam contadores para realizarem os serviços, outros optam por realizar a própria declaração.
De igual modo, o artigo de hoje trata sobre um grupo específico que possui ISENÇÃO do Imposto de Renda!
Tais pessoas possuem essa isenção com base no artigo 6º da Lei 7.713 de 1988! Tal artigo apresenta um rol de doenças que justificam a isenção para aposentados ou reformados por acidente de serviço, veja só:

Art. 6º: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei no 11.052, de 2004) (Vide Lei no 13.105, de 2015) (Vigência)

Para que o Contribuinte possa receber a isenção, este deverá adotar uma estratégia adequada. Primeiramente, é necessário solicitar ao seu médico um laudo pericial que apresente qual é a moléstia e quando ela foi diagnosticada.
Obtendo o laudo, procure o regime de previdência (INSS ou órgão do Regime Próprio) no qual você é segurado e solicite a imediata isenção.
Portanto, preste atenção na legislação que apresenta o rol de doenças graves e posteriormente busque a elaboração de um laudo médico DETALHADO feito por um profissional especialista na área. Segue abaixo lista das doenças que geram a isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (Câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Porém, o pedido costuma demorar para ser analisado ou ser negado! Sendo assim, a solução é buscar o poder judiciário para solicitar essa isenção o mais rápido possível!
Havendo sucesso na isenção, é possível solicitar restituir IR pago dos últimos 5 (CINCO) anos!
A tentativa de buscar a isenção é totalmente válida e um direito garantido em lei e para isso você precisa buscar assessoria adequada e de confiança.
Conte conosco!

Michel Trindade Amarilho (OAB/PR 104.228)