APOSENTADORIA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para a aposentadoria do segurado. Uma delas é a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, isso porque agora, todas as aposentadorias possuem requisito de idade mínima. Se você gostaria de verificar se possui direito adquirido, em relação às regras antigas, acesse nosso artigo anterior sobre o tema clicando aqui!
Aposentadoria Voluntária Urbana
Tendo em vista que a Reforma unificou as aposentadorias, a nova nomenclatura para esta é Aposentadoria Voluntária Urbana, a qual possui como requisitos:
Idade Mínima – 65 anos para Homem e 62 para Mulher.
Carência – 240 contribuições (20 anos) para Homem e 180 contribuições (15 anos) para Mulher.
Essas regras são para os segurados que se filiaram à Previdência após a data de início da vigência da Reforma, ou seja, 13 de novembro de 2019. Para os que já eram filiados, terão direito às Regras de Transição, podendo escolher a mais benéfica.
Regras de Transição da Aposentadoria Voluntária
1ª Regra de Transição – Adaptação da antiga Aposentadoria por Idade
Requisitos:
Carência – 180 contribuições. Idade Mínima – Para o Homem será de 65 anos. Já para a Mulher, inicialmente era de 60 anos, somando 6 meses a cada ano a partir de 2020, até o limite de 62 anos, entenda com a tabela abaixo:

2ª Regra de Transição – Sistema de Pontos
Requisitos:
Tempo de contribuição – 35 anos de contribuição se Homem e 30 anos de contribuição se Mulher. Pontos – Serão calculados pela soma entre a idade do segurado e o tempo de contribuição. Inicialmente a segurada necessitava de 86 pontos e o segurado de 96, entretanto a partir de 2020 passou a acrescer um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens:

3ª Regra de Transição – Adaptação da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição, agora com Idade Mínima
Requisitos:
Tempo de contribuição – 35 anos de contribuição se Homem e 30 anos de contribuição se Mulher.
Idade Mínima – Inicialmente para o Homem era de 61 anos e para a Mulher de 56 anos. A partir de 2020, soma-se 6 meses a cada ano, até o limite de 62 anos para a segurada e 65 anos para o segurado, portanto consulte a idade mínima para cada período:

4ª Regra de Transição – Pedágio de 50%
Requisitos:
Tempo de contribuição – 35 anos de contribuição se Homem e 30 anos de contribuição se Mulher.
Pedágio de 50% – Será o tempo de contribuição adicional que deverá cumprir. Para calcular, deve-se observar quantos anos faltavam para completar o 1º requisito, até a data da Reforma, ou seja 13/11/2019. A metade do período que faltava deverá ser cumprido como adicional.
5ª Regra de Transição – Pedágio de 100%
Requisitos:
Idade Mínima – Para o Homem é de 60 anos, já para a Mulher, é de 57 anos.
Tempo de contribuição – 35 anos de contribuição se Homem e 30 anos de contribuição se Mulher.
Pedágio de 100% – Será o tempo de contribuição adicional que deverá cumprir. Para calcular, deve-se observar quantos anos faltavam para completar o 1º requisito, até a data da Reforma, ou seja 13/11/2019. O período que faltava deverá ser cumprido como adicional.
Estas são as Regras de Transição da Aposentadoria Voluntária pela Reforma da Previdência, é claro que, além dos requisitos, é essencial observar por qual regra será mais vantajoso se aposentar economicamente. Por isso, no próximo artigo de Direito Previdenciário, abordaremos essa questão.
Lia Isabel Iakmiu Pendiuk (OAB/PR 100.222)