DÚVIDAS SOBRE PENSÃO POR MORTE? RESPONDEMOS.
Pensão por morte: quem tem direito, por quanto tempo e como fazer o requerimento
Você sabia que o cônjuge viúvo pode não ter o direito a pensão por morte vitalícia? Esse direito não é mais definitivo, o benefício de pensão por morte teve mudanças notáveis já em 2015 (Lei 13.135). Com a Reforma da Previdência, os cálculos dos valores de pagamento dos benefícios foram alterados. A maioria dessas mudanças foram prejudiciais aos dependentes do falecido, além disso, foram incluídos tantos detalhes na Lei, que dificultaram a interpretação dos cidadãos e consequentemente o acesso ao benefício.
Por isso o Amarilho & Pendiuk Advogados Associados, está disposto a te ajudar a entender todos os requisitos e como será a concessão desse benefício.
Requisitos para a concessão:
Há dois requisitos básicos, além do óbito do segurado, para a concessão do benefício de pensão por morte e a partir deles que observamos os documentos necessários para a comprovação do direito, quando for realizado o requerimento perante o INSS:
1. Qualidade de Segurado do falecido: O falecido deve estar vinculado à previdência social no momento do óbito, seja como aposentado, beneficiário ou como contribuinte, não tendo carência para a concessão.
É necessário lembrar que mesmo que o segurado pare de contribuir, ele manterá a qualidade de segurado por um período de 12 meses (seis meses no caso do contribuinte facultativo).
Esse período será acrescido por 12 meses se o segurado estiver desempregado por razões alheias a sua vontade, devendo ser comprovada essa situação. Se o contribuinte tiver mais de 120 contribuições (10 anos), e nesse tempo manteve a qualidade de segurado, continuará a ser segurado por 24 meses.
2. Dependência: A pessoa que está buscando o benefício de pensão por morte deve ser dependente economicamente do falecido. Em alguns casos essa dependência é presumida, em outros, deverá ser comprovada.
Presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave.
Comprovada: caso não exista nenhum dependente presumido, poderão ser considerados dependentes para fins de recebimento do benefício os pais; irmão menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave; enteado e menor tutelado se equiparam a filho e sejam dependentes economicamente do falecido.
Documentos necessários para o pedido
O pedido poderá ser realizado na plataforma do Meu INSS, se você não sabe como funciona pode conferir aqui. No pedido é interessante juntar os seguintes documentos:
1. Certidão de óbito do segurado;
2. Documentos que atestem a dependência do requerente ao segurado (certidão de casamento, certidão de nascimento etc.);
3. Documentos que demonstrem o vínculo do segurado à Previdência Social (CTPS, carnês de contribuição etc.);
4. Documentos pessoais de identificação.
Duração do benefício
A relação de dependência, o tempo de contribuição do falecido, e até mesmo a idade do dependente, são fatores que refletem no período de manutenção do benefício de pensão por morte.
1. Filho, tutelado ou irmão: O benefício irá cessar quando atingir 21 anos;
2. Filho, irmão, ou cônjuge (companheiro) inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave: até cessar a invalidez ou afastada a deficiência;
3. Cônjuge ou companheiro:
– Se na data do óbito, o segurado tiver menos de 18 contribuições, ou se o casamento (união estável) não tiverem completado dois anos, o benefício irá cessar em 4 meses.
– Tendo o falecido vertido 18 contribuições, e o relacionamento completado dois anos na data do óbito, o período de manutenção do benefício será de acordo com a idade do dependente conforme a tabela:

Data de Início do Benefício
O benefício será concedido a partir:
1. Do óbito, quando requerido em até 180 (cento e oitenta) dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.
2. Da data do requerimento, quando requerido após os prazos citados.
No caso de morte presumida, será a partir da decisão judicial que a declarar.
Valor do benefício
Pela reforma da previdência, o cálculo para determinar o valor do pagamento do benefício de pensão por morte passou a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Ou seja, se a pensão por morte for devida, por exemplo, somente para o cônjuge, o valor do benefício será 60% da aposentadoria do segurado ou a que ele teria direito (aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito).
O assunto da Pensão por Morte é muito complexo, portanto, para resolver problemas delicados, conte com profissionais informados e dedicados.
Amarilho & Pendiuk – Advogados Associados
Lia Isabel Iakmiu Pendiuk (OAB 100.222)